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Criopreservação de gametas e embriões – Regulamentação e Legislação

Entenda como funcionam as regulamentações e a legislação da criopreservação no Brasil

No Brasil, até a presente data, não há legislação específica a respeito da criopreservação de gametas e embriões. Tramitam no Congresso Nacional, há anos, diversos projetos sobre Reprodução Assistida, mas nenhum deles chegou a termo.

Assim, a Resolução 2.168/2017 do Conselho Federal de Medicina é a norma que determina as regras dos procedimentos relacionados à RA até o momento.

O que é a Criopreservação

A criopreservação é um conjunto de técnicas que permitem a preservação de células a temperaturas muito baixas com a utilização de nitrogênio líquido. No caso da Reprodução Assistida essa técnica permite a preservação/congelamento de gametas (óvulos e espermatozóides) e embriões para que possam ser utilizados no futuro.

Indicações e Cuidados

A preservação de óvulos e espermatozóides é indicada, principalmente, a mulheres e homens que se submeterão a quimioterapia e/ou radioterapia. A outra situação, está relacionada à idade – cada vez mais mulheres férteis, que não têm planos de uma gravidez num prazo próximo, buscam o congelamento de óvulos a fim de manter a possibilidade da maternidade no futuro.

No caso de congelamento dos embriões os pacientes devem manifestar sua vontade antes do procedimento, por escrito, sobre ao destino a ser dado aos embriões criopreservados em situações futuras que podem ocorrer, como em caso de divórcio ou dissolução de união estável, doenças graves ou falecimento de um deles ou de ambos, e quando desejam doá-los.

A Resolução 2.168/2017 determina que os embriões criopreservados com 3 (três) anos ou mais poderão ser descartados se esta for a vontade expressa dos pacientes.

Regulamentação e Legislação

O Brasil não possui leis que regem as técnicas de Reprodução Assistida. As resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) preenchem lacuna legal, pois não existe regra específica que regulamente a prática da RA no Brasil. A regulamentação nacional desta prática se dá pela deontologia médica desde 1992, com a primeira Resolução sobre normas éticas para utilização das  técnicas de reprodução assistida (CFM nº 1.358/1992).

Assim, tendo em vista que o CFM é uma autarquia federal, os seus atos, e consequentemente, as suas resoluções, além de se dirigirem exclusivamente à classe médica, possuem natureza jurídica de ato administrativo.

De 1992 até o momento atual, pode-se dizer que, as resoluções do CFM sobre a RA tem ocupado um espaço vazio em razão da ausência no ordenamento jurídico brasileiro de disposição específica sobre o tema.

ANVISA

As regulamentações da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), estão limitadas, dada a natureza do órgão prolator das RDC (Resolução da Diretoria Colegiada), a questões de ordem meramente sanitárias.

Resolução CFM nº 2.168/2017

A Resolução em vigor até a presente data. Estabelece que:

A idade máxima das candidatas à gestação por técnicas de RA é de 50 anos.

As exceções a esse limite serão aceitas baseadas em critérios técnicos e científicos fundamentados pelo médico responsável quanto à ausência de comorbidades da mulher e após esclarecimento ao(s) candidato(s) quanto aos riscos envolvidos para a paciente e para os descendentes eventualmente gerados a partir da intervenção, respeitando-se a autonomia da paciente.

V – CRIOPRESERVAÇÃO DE GAMETAS OU EMBRIÕES

  1. As clínicas, centros ou serviços podem criopreservar espermatozoides, oócitos, embriões e tecidos gonádicos.
  2. O número total de embriões gerados em laboratório será comunicado aos pacientes para que decidam quantos embriões serão transferidos a fresco, conforme determina esta Resolução. Os excedentes, viáveis, devem ser criopreservados.
  3. No momento da criopreservação, os pacientes devem manifestar sua vontade, por escrito, quanto ao destino a ser dado aos embriões criopreservados em caso de divórcio ou dissolução de união estável, doenças graves ou falecimento de um deles ou de ambos, e quando desejam doá-los.
  4. Os embriões criopreservados com três anos ou mais poderão ser descartados se esta for a vontade expressa dos pacientes.
  5. Os embriões criopreservados e abandonados por três anos ou mais poderão ser descartados.

Parágrafo único. Embrião abandonado é aquele em que os responsáveis descumpriram o contrato pré-estabelecido e não foram localizados pela clínica.

Baseado no Artigo escrito por: Raquel de Lima Leite Soares Alvarenga, Jaqueline Verceze Bortolieiro Zuculo e Fernando Marques Guimarães.
Publicado em: Percurso Acadêmico, Belo Horizonte, v. 8, n. 18, jan./jun. 2018

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