Em maio de 2021, o Conselho Federal de Medicina atualizou as normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução humana assistida, conforme a Resolução nº 2.294/21.
De acordo com a CFM, as técnicas de Reprodução Assistida – RA têm o papel de auxiliar no processo de procriação humana, podendo ser utilizadas para doação de oócitos, preservação de gametas, embriões e tecidos germinativos, desde que exista possibilidade de sucesso e baixa probabilidade de risco grave tanto para a paciente quanto para o possível descendente.
Para que você possa entender melhor o que mudou, listamos aqui algumas mudanças. Confira!
9 pontos mais importantes das novas normas éticas
1- Delimitação do número de embriões gerados em laboratório
Em laboratório poderão ser gerados no máximo 8 embriões.
Será comunicado aos pacientes para que decidam quantos embriões serão transferidos a fresco, conforme determina a Resolução. Os excedentes viáveis serão criopreservados.
2- Transferência de embriões
- Podem ser transferidos no máximo 2 embriões até os 37 anos de idade
- Podem ser transferidos no máximo 3 embriões a partir dos 37 anos de idade
- Embriões euploides (sem alterações genéticas) – podem ser transferidos no máximo 2 embriões, independente da idade.
3- Alteração da idade para a doação de gametas
As mulheres doadoras poderão ter até 37 anos e os homens doadores até 45 anos de idade para a doação das gametas.
Exceções ao limite da idade feminina poderão ser aceitas nos casos de doação de oócitos e embriões previamente congelados, desde que a receptora/receptores seja(m) devidamente esclarecida(os) dos riscos que envolvem a prole.
4– É permitido o uso das técnicas de reprodução assistida para heterossexuais, homoafetivos e transgêneros
E também é permitida a gestação compartilhada em união homoafetiva feminina.
A gestação compartilhada ocorre quando o embrião obtido a partir da fecundação de um ou mais oócitos de uma mulher é transferido para o útero da parceira.
5- Doação de gametas para parentesco até o quarto grau
Na doação de gametas para parentesco de até 4º grau, de um dos receptores, desde que não incorra em consanguinidade.
Entende-se como primeiro grau – pais/filhos; segundo grau – avós/irmãos; terceiro grau – tios/sobrinhos; quarto grau – primos.
6- O sigilo dos doadores e receptores está mantido
Os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa, exceto na doação de gametas para parentesco
7- Doação voluntária de gametas está permitida
É permitida a doação voluntária de gametas, bem como a situação identificada como doação compartilhada de oócitos em RA, em que doadora e receptora compartilham tanto do material biológico quanto dos custos financeiros que envolvem o procedimento de RA.
8- Sobre a Gestação de Substituição (Cessão temporária do útero)
A gestação de substituição permanece sendo uma possibilidade para mulheres com problemas de saúde que impeçam ou contraindiquem a gravidez, para pessoas solteiras ou em uniões homoafetivas.
Como já era previsto na Resolução de 2017, a cessão temporária de útero (barriga solidária) é viável através da utilização de técnicas de RA, devendo a gestante de substituição pertencer à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo até o quarto grau. Vale destacar que a Resolução nº 2.294/21 inclui, além desse vínculo, que a cedente tenha pelo menos um filho vivo.
9- Criopreservação e o descarte de embriões
Os embriões criopreservados com três anos ou mais poderão ser descartados se essa for a vontade expressa dos pacientes, mediante autorização judicial.
Os embriões criopreservados e abandonados por três anos ou mais poderão ser descartados, mediante autorização judicial.
Fontes de Referência:
Portal do CFM – https://portal.cfm.org.br/noticias/24558/
Resolução – in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cfm-n-2.294-de-27-de-maio-de-2021-325671317
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