Planos de saúde são obrigados por lei a fornecer tratamento de reprodução humana assistida à casais que entraram na Justiça
De acordo com notícia publicada na Folha de S.Paulo deste mês, os planos de saúde estão sendo obrigados a fornecer tratamentos de reprodução assistida aos seus conveniados pela Justiça, apesar de não fazer parte do rol de tratamentos da ANS (Agência Nacional de Saúde).
O número de processos vem crescendo nos últimos anos e passou de 8 para 20, de 2015 para 2016 – crescimento de praticamente 250%, conforme ações registradas em oito Tribunais de Justiça do Brasil. Em 78% dos casos, a decisão da justiça foi favorável aos casais.
O que dizem as leis brasileiras sobre o assunto?
De acordo com a Constituição Federal de 1988, todos os cidadãos têm direito ao planejamento familiar – sendo o Estado responsável por garantir à população recursos à educação e a métodos científicos.
A Lei 9.263/96 do Planejamento Familiar diz que devem ser oferecidos métodos de concepção e contracepção cientificamente aceitos que não coloquem em risco a vida e a saúde das pessoas. Em maio de 2009, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou a lei que obriga que os planos de saúde cubram os procedimento de reprodução assistida por eles se configurarem em casos de planejamento familiar.
A lei 9.656/98 dos Planos de Saúde diz que todas as doenças reconhecidas pela CID (Classificação Internacional de Doenças) estão cobertas, mas exclui a inseminação artificial.
Já conforme o Código de Defesa do Consumidor, são inválidas as cláusulas de contratos de planos de saúde que excluam a cobertura de qualquer doença.
E a ANS, o que diz?
Para a ANS, a inseminação artificial não faz parte do rol de tratamento e diz que outros exames e cirurgias para diagnosticar e tratar a infertilidade já estão na cobertura dos planos de saúde.
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Fonte: Folha de S.Paulo